Artigo 1.º
Entrega do requerimento de injunção pela Internet
1 -A presente portaria adopta as regras necessárias à entrega do requerimento de injunção por via electrónica, através do sítio http://www.tribunaisnet.mj.pt/habilus.
2 -A entrega do requerimento de injunção através do sítio referido no número anterior funciona, a título experimental, na Secretaria Judicial do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia, sem prejuízo da sua extensão a outras secretarias judiciais.