Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Fazendas de Almeirim (processo n.º 5560-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de Fazendas de Almeirim, com o número de identificação fiscal 505878305 e sede na Rua do Dr. Manuel Caroça, 18, 2080-564 Fazendas de Almeirim, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, com a área de 1145 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.