8 -Requisitos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do RFG, aplicável a MGS e a MPG do tipo D:
Os referidos módulos geradores devem ter a capacidade de permanecer ligados à rede dentro das bandas de tensão no ponto de ligação, nos termos constantes das Tabelas 6 e 7:
TABELA 6
Períodos mínimos durante os quais um módulo gerador tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu se situa entre 110 kV e 300 kV
(ver documento original)
TABELA 7
Períodos mínimos durante os quais um módulo gerador tem de ser capaz de funcionar, a tensões desviadas do valor 1 «por unidade» de referência no ponto de ligação, sem se desligar da rede, quando a tensão de base para os valores pu se situa entre 300 kV e 400 kV
(ver documento original)