Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro do contrato de aluguer de 183 viaturas em regime de rent-a-car, no montante máximo global de 1 171 821,55 € (um milhão, cento e setenta e um mil, oitocentos e vinte e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.