Artigo 1.º
Objecto do Regulamento
O presente Regulamento é aplicável à área abrangida pelo Plano de Pormenor, cujo perímetro se encontra definido na planta de síntese incluída nas peças gráficas.
Objecto do Regulamento
Elementos que constituem o plano
Áreas destinadas a equipamento
Zona de habitação unifamiliar ou familiar em lotes privativos
Edifícios de habitação colectiva
Edifícios com uso misto
Edifícios de comércio e serviços
Limite de tolerância de área de construção
Parqueamento automóvel
Número de fogos e variação de tipologias
Conversão de usos