Artigo 25.º
2 -º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Novembro de 1992.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 9 de Julho de 1993.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
3 -Excepcionalmente, poderá ser nomeado um primeiro-sargento para o cargo de tesoureiro.
4 -O funcionamento técnico da secção financeira está subordinado aos órgãos superiores de finanças, através do centro de gestão financeira que a apoia.