Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto dos Laboratórios Vivos para a Descarbonização.
Artigo 2.º
a)2020: 1.500.000,00 (euro) (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
b)2021: 2.000.000,00 (euro) (dois milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
c)2022: 996.668,00 (euro) (novecentos e noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e oito euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos de 2021 e 2022 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de dezembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.