Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira no âmbito do projeto «Estudos para apoio a Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem e aos planos para Áreas Integradas de Gestão da Paisagem», a celebrar entre o Fundo Ambiental e a Direção-Geral do Território.