Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração de protocolos com as entidades referidas no Despacho n.º 4538/2019, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019, para apoiar os projetos a desenvolver no âmbito do Projeto Piloto de Gestão Colaborativa do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) 2018-2022.