Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de espaços publicitários para divulgação de campanhas institucionais, no montante máximo global de 449 990,00 € (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.