Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento destina-se a regular o acesso ao ensino superior para supranumerários.
2 -Os estabelecimentos e cursos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação abrangidos pelo presente Regulamento são os que constam do Guia do Acesso ao Ensino Superior, aditado pelo anexo V do regulamento anexo à Portaria n.º 544/89, de 13 de Julho, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Julho de 1989.
3 -Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os cursos que nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, são objecto de concurso local.