Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de Reabilitação e Adaptação do Edifício da Rua José Estêvão, 137, Lisboa - Direção Nacional da PSP, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de 2 830 804,20 (euro) (dois milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e quatro euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.