Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços para a elaboração dos projetos de execução para reabilitação e alteração das instalações da Divisão Policial de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, e da Esquadra Policial de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, ambas no arquipélago dos Açores, da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2021 a 2024, até ao montante máximo de 182 490,00 (euro) (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.