Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de proteção antitraumática, para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2026, até ao montante máximo de 1 294 056,00 € (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil e cinquenta e seis euros), ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor.