Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de «Kits Patrulheiro» para a GNR, no âmbito do DLPIEFSS, até ao montante máximo de 1 403 500 EUR (um milhão, quatrocentos e três mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.