Artigo 5.º
Enunciação dos serviços
2 -º O artigo 15.º passa a ter a seguinte redacção;
a)A Direcção de Serviços de Segurança Social;
b)A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos;
c)A Divisão de Apoio Técnico;
d)A Divisão de Organização e Informática;
e)O Centro de Relações Públicas e Documentação;
f)O Serviço de Fiscalização;
g)A Delegação de Lamego;
h)Os serviços locais.