Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de contratação de serviços de segurança e saúde no trabalho, que totalizam o valor de (euro) 787 155,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2024 - (euro) 267 134,00;
Ano de 2025 - (euro) 257 687,00;
Ano de 2026 - (euro) 262 334,00.