Artigo 1.º ...
2 -Os elementos de identificação referidos no número anterior, quando a sua validade possa justificadamente suscitar fundadas dúvidas ou na sua falta, serão obrigatoriamente acompanhados ou substituídos por uma credencial que os autentique, passada pelo comando a que o militar ou elemento das forças militarizadas se encontre subordinado ou pela Direcção-Geral da Administração Civil, da Secretaria de Estado da Administração Pública, autenticada com o respectivo selo branco.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações, 24 de Novembro de 1978. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José Gouveia Marques. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
d)Oficiais, comandantes de circunscrição, chefes-ajudantes, chefes e subchefes de secção da Guarda Fiscal das ex-colónias, na situação de desligados para efeitos de aposentação e aposentados;
f)Oficiais, adjuntos do Comando-Geral, adjuntos distritais, comandantes de secção, comissários, chefes e subchefes da Polícia de Segurança Pública das ex-colónias, na situação de desligados para efeitos de aposentação e aposentados.
Art. 2.º ...