Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a construção do Centro de Condução Avançada da Unidade Especial de Polícia, da PSP, na Quinta das Águas Livres, em Belas, Sintra, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de 1 740 470,51 (euro) (um milhão, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta euros e cinquenta e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.