Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação de fachadas e vãos exteriores do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Santarém, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de 469 058,43 (euro) (quatrocentos e sessenta e nove mil, cinquenta e oito euros e quarenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando-se a Portaria n.º 822/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022.