A presente portaria procede à actualização anual das pensões de acidentes de trabalho.
Artigo 2.º
Actualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são actualizadas por aplicação da percentagem de aumento de 2,4 %.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Em 17 de Janeiro de 2008.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.