Artigo 1.º
Objeto
1 -É autorizado o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa ao pagamento do apoio à organização do Campeonato da Europa de Judo, a realizar em Lisboa, no ano de 2021, mediante contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar com a Federação Portuguesa de Judo, no montante total de (euro)500.000,00 (quinhentos mil euros), com IVA não aplicável:
a)Em 2019 - (euro)100.000,00 (cem mil euros);
b)Em 2020 - (euro)200.000,00 (duzentos mil euros);
c)Em 2021 - (euro)200.000,00 (duzentos mil euros).
2 -O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.