Artigo 15.º
Aplicação da taxa de entrada no porto
1 -Todas as embarcações que entrarem nos portos do Douro e Leixões estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas, por tonelada de arqueação bruta:
a)No primeiro período de 24 horas ou fracção - 15$00;
b)Por iguais períodos sucessivos - 4$00.