Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de obra de reabilitação das instalações da Divisão Policial de Vila Nova de Gaia, para o ano de 2020, até ao montante máximo de (euro) 125 000 (cento e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.