Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços para a elaboração dos projetos de execução para reabilitação da Direção Nacional da PSP de Lisboa, reabilitação do complexo do Comando Distrital da PSP de Braga, reabilitação da sede do Comando Distrital da PSP de Évora, reabilitação da Divisão Policial de Chaves e reabilitação e remodelação da Divisão Policial de Ponta Delgada, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 612.500 (seiscentos e doze mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.