Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a substituição da cobertura do edifício do 4.º Esquadrão da GNR no Quartel da Ajuda - Lisboa, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 550 000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.