ARTIGO 1.º
Na execução dos trabalhos que constituem o objecto deste contrato e em todos os actos que lhe digam respeito o adjudicatário obriga-se a cumprir o disposto no respectivo caderno de encargos, bem como o constante da «proposta», que conterá, designadamente, o exigido nas alíneas d), e) e f) do n.º 18 do programa do concurso, fazendo ambos os documentos parte integrante deste contrato.