Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação dos edifícios da 3.ª Divisão da PSP de Benfica, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 2 171 412,44 (euro) (dois milhões, cento e setenta e um mil quatrocentos e doze euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.