Artigo 1.º
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de manutenção global dos navios da Soflusa, até ao montante global estimado de (euro) 10.000.000,00, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.