Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para a remodelação de edifício para posto territorial da GNR de Peniche, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 175 000 (euro) (cento e setenta e cinco mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.