Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição para a prestação de serviços de gestão de espaços verdes da Unidade Especial de Polícia, até ao montante máximo de 530 633,16 € (quinhentos e trinta mil, seiscentos e trinta e três euros e dezasseis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.