Artigo 1.º
Condições gerais de regulamento
a)Memória descritiva;
b)Normas regulamentares;
c)Peças gráficas.
Estes três elementos são indissociáveis e complementares, não sendo de admitir qualquer interpretação que não se baseie na sua leitura conjunta.
Aplica-se na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira de Frades definida pela linha limite de intervenção, conforme planta de síntese.