Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Empreitada de obras públicas para construção do imóvel para a instalação da Divisão Policial de Vila do Conde da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de 3 020 000,00 (euro) (três milhões e vinte mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.