Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 -Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento, no montante global máximo de €1 620 000 (um milhão, seiscentos e vinte mil euros), isento de IVA à taxa legal;
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de viagens e alojamento acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a)Em 2025: € 540 000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), isento de IVA à taxa legal;
b)Em 2026: € 540 000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), isento de IVA à taxa legal;
c)Em 2027: € 540 000,00 (quinhentos e quarenta mil euros), isento de IVA à taxa legal.