Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de um estudo prévio e projeto de execução para a construção de um edifício para o novo Destacamento Territorial da GNR em Alcobaça, para os anos de 2019 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.