Artigo 1.º
Objecto
a)Gabinetes de apoio a toxicodependentes sem enquadramento sócio-familiar;
b)Centros de acolhimento;
c)Pontos de contacto e de informação;
d)Programas de substituição em baixo limiar de exigência;
e)Programas de troca de seringas;
f)Equipas de rua;
g)Programas para consumo vigiado.