Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da contratação do estudo geotécnico, levantamento topográfico e projeto de execução, para os anos de 2021 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 282.081,00 (duzentos e oitenta e dois mil e oitenta e um euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.