Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de obras públicas para construção de um centro tecnológico composto por um Centro de Formação Auto (CFA), academia Cisco e Centro de Simulação e Realidade Virtual (CSRV) nas instalações da Escola Prática de Polícia (EPP), em Torres Novas, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 860 600,29 (euro) (oitocentos e sessenta mil e seiscentos euros e vinte e nove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.