Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria especifica e regulamenta a profissão de jornalista e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março.
Objecto
Âmbito
Autoridade competente
Entrada em vigor