Artigo 1.º
Objeto
1 -É aprovada a Campanha de Recolha «Vamos Gravar Esta Ideia!», doravante designada por «Campanha», com o objetivo de promover a recolha de suportes de informação descartáveis usados.
2 -São aplicáveis à Campanha as normas específicas previstas nos artigos seguintes que vigoram exclusivamente durante a sua duração e no seu âmbito.
3 -A Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) aprova o Regulamento da Campanha e disponibiliza-o no seu sítio da internet.
4 -A APA, I.P. pode protocolar formas de colaboração com as entidades interessadas que pretendam contribuir para a Campanha no âmbito da sua atividade.