Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define o modelo de gestão da quota portuguesa de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas 9 e 10, definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), e na divisão 34.1.1, definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF).