Artigo 1.º
Zonamento
A área do Plano Geral de Urbanização de Alpiarça é a indicada na planta de síntese anexa e divide-se nas seguintes zonas e núcleos:
Zonas He - zonas existentes a manter, completar e remodelar mediante disposições regulamentares. Destinam-se a habitação, comércio, escritórios, artesanato não incómodo ou insalubre, restaurantes, garagens, adegas e equipamento;
Zonas Hr - zonas a estudar e remodelar conforme plano de pormenor (PP), compreendendo os seguintes núcleos:
Núcleo A - destina-se a habitação unifamiliar em lotes de área variável com logradouro próprio e a equipamento;
Núcleo B - destina-se fundamentalmente a habitação uni e plurifamiliar em lotes com e sem logradouro próprio e ao equipamento indicado no plano:
Casa do povo;
Escola preparatória e secundária;
Núcleo C - destina-se a habitação unifamiliar em lotes de área variável com logradouro próprio. Englobará uma escola primária;
Núcleo D - destina-se a habitação uni e plurifamiliar em lotes de área variável com logradouro próprio e a equipamento;
Núcleo E - destina-se fundamentalmente a habitação uni e plurifamiliar e a equipamento, designadamente:
Mercado;
Igreja;
Pavilhão gimnodesportivo;
Museu de José Relvas;
Parque desportivo;
Núcleo F - destina-se a habitação uni e plurifamiliar, enquadrando equipamento. Englobará também áreas para parqueamento público destinado a servir o próprio núcleo e o núcleo anexo E;
Núcleo G - destina-se a habitação unifamiliar em lotes de área variável com logradouro próprio e enquadrando equipamento;
Zona CC - destinada a habitação plurifamiliar, comércio, escritórios e equipamento;
Zona Z. Ag. - destinada a instalações agrícolas e indústrias não poluentes ligadas a estas actividades;
Zona ZI - destinada a indústria e artesanato incómodo;
Zonas ZV - destinam-se a espaços verdes de protecção e enquadramento. Compreendem os seguintes núcleos:
Núcleos V1 - áreas de verde público com equipamento simples para recreio e repouso;
Núcleos V2 - áreas verdes particulares entre zonas edificadas ou edificáveis;
Núcleos V3 - áreas verdes particulares para enquadramento de equipamento e protecção de vistas;
Núcleos V4 - áreas verdes particulares para protecção de vistas e equipamentos;
Núcleos V5 - áreas de verde público para enquadramento de equipamento;
Zonas A (ZA) - zonas de achados arqueológicos;
Zona Ar. (Z. Ar.) - zona de protecção da zona de achados arqueológicos;
Zonas de reserva (Z. Res.) - áreas destinadas a futuros desenvolvimentos;
Zonas rurais (ZR) - compreendem a área concelhia entre áreas urbanas e destinam-se a exploração agrícolas e agro-pecuárias em terrenos com a área mínima legal de:
Terreno hortícola - 0,5000 ha;
Terreno arvense - 2 ha;
Terreno de sequeiro - 4 ha.