Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação do antigo salão nobre/biblioteca e piso da 4.ª divisão, remodelação do posto de controlo de acessos, balneário e rede de gás do ISCPSI, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 600 000,00 (euro) (seiscentos mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.