Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Vila Nova de Famalicão, tendo em vista a empreitada de reabilitação/adaptação das instalações da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Vila Nova de Famalicão, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 611 920,96 € (um milhão, seiscentos e onze mil, novecentos e vinte euros e noventa e seis cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 80/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro.