Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da contratação do estudo geotécnico e da elaboração do projeto de execução, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 60 886,40 (sessenta mil, oitocentos e oitenta e seis euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.