Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à locação de 56 veículos, 6 de representação e 50 de serviços gerais, para o período entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2024, até ao montante máximo de (euro) 961 440,00 (novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta euros), acrescido do IVA nos termos legais.