Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de comunicações de voz em local fixo, para os anos de 2020 a 2022, até ao valor global de (euro) 332.735,22, que não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
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