A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 10/2025/2, de 3 de janeiro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
a)Ano de 2026: 360 000,00 € (trezentos e sessenta mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)Ano de 2027: 120 000,00 € (cento e vinte mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 3 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.