Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para remodelação/adaptação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Borba, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de (euro) 918 200 (novecentos e dezoito mil e duzentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência, serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.