Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de serviços de segurança e saúde no trabalho, para um período de 36 meses, no montante máximo de (euro) 1 256 880 (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e oitenta euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2023 - (euro) 426 920;
Ano de 2024 - (euro) 422 140;
Ano de 2025 - (euro) 407 820.